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terça-feira, 22 de outubro de 2024

MUNICÍPIO É OBRIGADO A DISPONIBILIZAR CUIDADOR

O juiz da 1ª Vara de Ituverava, Leonardo Breda, julgou procedente ação para forçar o município a disponibilizar cuidador, em período integral, para criança com paralisia cerebral. Uma menina necessita de cuidados, a exemplo de higiene, troca de fraldas, administração de medicamentos e alimentação, mas a mãe, com idade avançada e com limitação para locomoção, não têm condições para ocupar desses encargos. Em recurso de Remessa Necessária, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1ºgrau. Figuram como apelantes o Juízo ex-officio, e o município de Ituverava/SP e apelados o Ministério Público do Estado de São Paulo e Silmara Cristina Sampaio da Silva. 


O relator, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, escreveu no voto: "Claro está que o atendimento em domicílio não demanda necessariamente o comparecimento de médico ou enfermeira, bastando a visita de um cuidador com formação profissional certificada, sob a orientação de profissional de enfermagem, que poderá ser feita por meio remoto". Adiante: "As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da administração pública ou de quem a represente no desempenho dessas funções".  

 

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