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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

PENHORA DE CONTAS DE DEPUTADO

O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou bloqueio nas contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro, vez que ele recusa-se em cumprir sentença que lhe condenou a pagar indenização de R$ 88,9 mil. O caso encontra-se no STF para última manifestação da Justiça, daí porque o bloqueio nas contas deu-se em caráter provisório. Trata-se de ação de danos morais proposta pela repórter Patrícia Campos de Mello. A juíza escreveu na decisão: "Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada". 
O depufede de São Paulo foi condenado em 2021, pelo juízo de primeiro grau, em sentença, no valor de R$ 30 mil. Nesse mesmo ano, o recurso interposto por Eduardo Bolsonaro foi negado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime, e o valor da indenização já estava em R$ 35 mil. Novo recurso para o STJ que também rejeitou o questionamento por unanimidade, mas o depufede apresentou recurso ao STF que ainda não foi julgado. 

A demanda teve início em 2020, quando a repórter Patrícia ingressou com ação por ofensas de cunho sexual, promovida pelo depufede, em publicação de rede social. Ele, em transmissão ao vivo, disse que a jornalista "tentava seduzir" para conseguir informações prejudiciais ao seu pai, então, presidente Jair Bolsonaro. O juiz escreveu na sentença que Eduardo "ocupando cargo tão importante no cenário nacional - sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação - e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, dever ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum sendo de responsabilidade para com a nação".      



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