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quarta-feira, 9 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

PREFEITO DEMITE; NO DIA SEGUINTE, READMITE!

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, através de decretos publicados ontem, 8, exonerou 1.307 servidores e dispensou 655 comissionados. No mesmo ato, oficializou 400 concessões de progressão para servidores. Na eleição de domingo, o prefeito tentou reeleger-se, mas ficou na penúltima posição, com apenas 3,14% dos votos, e nem chegou ao segundo turno. Os cortes atingiram as áreas de cultura, educação, saúde, direitos humanos, financeiro, meio ambiente, comunicação, desenvolvimento humano e social, turismo, esporte, habitação, mobilidade e administração pública. Em nota, o prefeito diz que o decreto faz ajuste da máquina pública, visando cumprir as metas fiscais. Todavia, hoje, 9, o prefeito resolveu revogar os decretos de ontem, 8, referente à exoneração de servidores comissionados e de dispensa de funcionários de cargos de confiança. A revogação foi publicada em um suplemento do Diário Oficial do Município de ontem, 8. 

INSPEÇÃO EM BARREIRAS

A Corregedoria-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia deverá fazer inspeção ordinária em unidades judiciais e extrajudiciais da comarca de Barreiras, entre os dias 4 a 8 de novembro. Os trabalhos serão realizados pelos juízes auxiliares Júnia Araújo Ribeiro Dias, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Eduardo Carlos de Carvalho e Marcos Adriano Silva Ledo. As unidades extrajudiciais, apesar de não incluídas no edital, serão solicitadas a fornecer dados, acesso e informações requisitados pela equipe correicional. No período da correição, qualquer pessoa poderá fazer queixas sobre os serviços praticadas nas unidades.  

CNJ MANTÉM SUSPENSÃO DE VERBAS PARA JUÍZES AFASTADOS

O plenário do CNJ, em dois Procedimentos de Controle Administrativo, suspendeu pagamento de gratificações, benefícios e auxílios para magistrados afastados cautelarmente dos seus cargos, no curso de processos administrativos e disciplinares. Em um dos casos, refere-se a suspensão de auxílio-alimentação e moradia para juízes afastados cautelarmente. A conselheira Mônica Nobre acentuou que "não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho". Em outro procedimento, tratou-se do pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. O conselheiro Pablo Coutinho, relator, assegurou que o magistrado "já recebe do tribunal regional o subsídio integral, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011". Disse o conselheiro que "esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, ...".

MASSACRE DO CARANDIRU: SEM PENA

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no aniversário de 32 anos do massacre do Carandiru, extinguiu as penas dos policiais militares condenados pela participação na morte de 111 presos. A decisão deu-se na quarta-feira, 2, responsável pela anulação de penas de 48 a 624 anos de prisão para 74 agentes pelo assassinato de 77 presos, quando atuaram em alegada rebelião no pavilhão 9. O relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que a decisão acontece porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou constitucional o indulto do então presidente Jair Bolsonaro, publicado em 2022. Nos últimos dias do mandato, Bolsonaro concedeu indulto para os criminosos e favoreceu os militares autores da chacina. O massacre aconteceu em 1992, mas as primeiras condenações só se deram 9 anos depois; na sequência, houve anulação das penas pelo Tribunal de Justiça, decisão revertida pelo STJ, depois no STF mandada a julgamento pelo júri.

PEC DAS DECIÕES INDIVIDUAIS

Foram aprovadas duas Propostas de Emenda à Constituição pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que limitam decisões individuais de ministros do STF. Trata-se da PEC 8/2021, aprovada por 39 votos contra 18, responsável pela restrição ao poder de os magistrados anularem, por decisão monocrática, leis aprovadas pelo Congresso. Na forma como está, um ministro pode conceder cautelar, sem ouvir seus colegas. A outra, PEC 28/2024, permite que as decisões do STF possam ser revogadas por decisão do Congresso. No pacote que tramita no Congresso, restam dois projetos de lei que alteram a previsão do crime de responsabilidade dos ministros do tribunal.

Santana, 9 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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