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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ IMPEDE NOVAS RECLAMAÇÕES

Através de resolução, o CNJ aprovou ontem, 30, novas regras acerca de reclamações trabalhistas. De agora em diante, o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, desde que homologado pela Justiça do Trabalho, dá quitação final, impossibilitando ingresso de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. O ministro Luis Roberto Barroso, autor da proposta, declarou que a "litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e também os investimentos". O ministro afirmou que, em 2017, tramitavam 5.5 milhões de processos na Justiça do Trabalho; em 2018, caiu para 4,9 milhões e em 2019 para 4,5 milhões. Em 2020, subiu para 5,7 milhões, em 2021, passou para 5,6 milhões, em 2022, continuou na casa dos 5,4 milhões.  

ANULADA PRISÃO DA PRIMEIR-DAMA

A Justiça Eleitoral da Paraíba revogou ontem, 1º, a prisão da primeira-dama de João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa; ela mesma havia decretada, no dia 28, a prisão de Lauremília Lucena,  esposa do atual prefeito Cícero Lucena. A magistrada alegou que Lauremília "não tem condenações criminais na Justiça, possui residência fixa e ocupação lícita e constituiu advogado, demonstrando comprometimento com a Justiça". A prisão de Lauremília foi convertida em medidas cautelares. No mesmo sentido, foi revogada a prisão da vereadora Raíssa Lacerda, secretária municipal do governo Cícero Lucena.   

CANCELAMENTO DE VOO: INDENIZAÇÃO

O juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiás, condenou a Decolar e a TAM a pagar R$ 20.321,80 a um consumidor de Goiás, pelo cancelamento de viagem para San Diego, nos Estados Unidos, sem aviso prévio. O passageiro comprou as passagens pelo site da Decolar e foi marcado o voo para 2 de maio/2023. A Latam informou que o cancelamento aconteceu por motivos operacionais, mas não foi suficiente para reverter a condenação de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10.321,80 por danos materiais. O magistrado invocou o Código e Defesa do Consumidor para aplicar a responsabilidade solidária da Decolar e da Latam.


PROCURADORIA RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI

A Procuradoria-geral da República, através do titular, Paulo Gonet, ingressou com recurso da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou os atos da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba contra o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, acusado de ocultação de bens e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. O ministro resolveu aplicar o mesmo entendimento no caso de Marcelo Odebrecht. O Procurador assegura que o processo em apreciação não guarda relação direta com o feito da Odebrecht, mesmo porque as decisões foram prolatadas em várias instâncias. Gonet censurou a decisão de Toffoli, porque "incompatível com o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STF". 

PROVAS DO WHATSAPP ANULADAS

Mensagens originadas do WhatsApp de um criminoso por tráfico de drogas são anuladas. A 6ª Turma do STJ considerou que "o acesso ao conteúdo do celular foi feito sem autorização judicial e sem o consentimento válido do réu". Assim, foi determinado a baixar do processo à origem para reavaliar o caso.  Os policiais acessaram às mensagens no momento da prisão do réu, sob fundamento de que havia permissão para constatar o que havia no aparelho. Todavia, a defesa afirmou que o depoimento dos policiais não comprova o consentimento. O relator, ministro Sebastião Reis Jr, escreveu no voto: "Declaro nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular do embargaste pelos agentes policiais. Consequentemente, deve o juiz natural identificar as provas derivadas de tais diligências que deverão ser invalidadas e reavaliar, caso remanesçam outros elementos probatórios independentes suficientes para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva da condenação proferida".  

Salvador, 2 de outubro de 2024.

ANTONIO PESSOA CARDOSO
Pessoa Cardos Advogados.


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