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sábado, 12 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

CANDIDATOS MAIS VOTADOS, AGUARDANDO DECISÃO

São 46 municípios, dos quais 17 de São Paulo, com candidatos a prefeito, com votos suficientes para serem eleitos, mas dependendo de decisão judicial para assumir o cargo. Se não passarem pelo crivo da Justiça, novas eleições serão realizadas nesses municípios e o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a chefia do Executivo. Nessa situação estão o prefeito de Mongaguá/SP, Paulo Wiazowski, que conseguiu 42% dos votos válidos, no município com 65 mil habitantes. Também no mesmo cenário, Vitória da Conquista, na Bahia, com 394 mil habitantes, aguarda definição da Justiça para a candidata assumir ou realização de nova eleição.    

MANDADO DE PRISÃO NÃO AUTORIZA BUSCA NA RESIDÊNCIA

A 10ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a um Habeas Corpus no qual pretendia-se trancamento de inquérito policial para apurar lavagem de dinheiro. O entendimento foi de que "a existência de mandado de prisão contra uma pessoa não autoriza, por si só, a busca em sua residência, sob pena de nulidade das provas eventualmente colhidas por causa do desvio de finalidade da atuação policial". No recurso, o acusado foi abordado por agentes da Polícia Federal em via pública, face a um mandado de prisão pela prática do crime de associação para o tráfico. Os agentes não conduziram o réu para a carceragem, mas preferiram ingressar na residência do investigado, onde encontraram aparelhos celulares, caderno de anotações e dinheiro em espécie. Essas provas serviram para instauração de inquérito policial por lavagem de dinheiro. A relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, escreveu na decisão: "Medidas invasivas que violam o direito à privacidade, ressalvadas situações de evidente flagrante delitiva, devem ter lastro em ordem judicial aferida em face da necessidade da medida e à vista das balizas legais, não podendo ser prodigalizada pela ação escoteira da autoridade policial, a partir de indícios decorrentes de suposições". As provas foram anuladas, por unanimidade. 

BENS DE IGREJA PENHORADOS

A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, determinou penhora de bens da Igreja Mundial do Poder de Deus, pertencente ao pastor Valdemiro Santiago. Trata-se de dívida no valor de R$ 103 mil, referente a contrato de aluguel de um apartamento, no Morumbi, destinado à residência da família de um pastor. A penhora alcança televisores, telões de LED, instrumentos musicais, equipamentos de som, microfones, câmeras, entre outros bens da Igreja, situada na rua Carneiro Leão, 439, no Brás. Acordo foi celebrado para pagamento da dívida, mas não foi cumprido. A Igreja tem outras dívidas, tramitando na Justiça. 

   

BENS DE CID MOREIRA NA JUSTIÇA

A deserdação dos filhos de Cid Moreira passará pelo crivo da Justiça, porque os filhos, Roger Felipe Naumtchyk e Rodrigo Razendev Simões Moreira, vão questionar o ato do jornalista. O problema é que a lei permite a disponibilidade dos bens em testamento no percentual de 50%. O testador pode excluir da sucessão o herdeiro necessário que cometeu ato de indignidade. No caso do jornalista, recentemente falecido, a viúva deverá provar a indignidade dos filhos para validar da deserdação, promovida pelo pai, antes do falecimento.         

NEGADO PEDIDO DE BOLSONARO

O recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para que fosse arquivado o inquérito sobre o vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal foi negado, na sexta-feira, 11, pela 1ª Turma do STF, mantendo decisão o ministro Alexandre de Moraes. Trata-se da transmissão, ao vivo, pelas redes sociais, em agosto/2021, quando Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da Polícia Federal que apura invasão aos sistemas do TSE, em 2018. O inquérito, na íntegra, foi publicado nas redes sociais pelo ex-presidente. A ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que almejava ser nomeada Procuradora-geral da República, em 2022, opinou pelo arquivamento da investigação. Escreveu Moraes: "Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica a apreciação das questões relativa ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental".   

Santana, 12 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





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