segunda-feira, 14 de outubro de 2024

RÉUS CONDENADOS POR DOCUMENTO FALSO

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso para autorizar aplicação do indulto presidencial a dois réus condenados por uso de documento falso. O entendimento é de que "não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato administrativo normativo do chefe do Executivo federal com base em questões de política criminal, sob pena de violação dos limites de competência delimitados pela Constituição". A defesa dos réus pugnou pela concessão do indulto, vez que preenchiam os requisitos legais, na forma do Decreto 11.302/2022. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, assegurou que os réus "preenchem os requisitos de cunho objetivo do decreto presidencial, já que são primários e foram condenados, de modo definitivo, pela prática de crimes cuja pena máxima é inferior a cinco anos". 



Explica o relator: "No mais, ao contrário do alegado nas razões recursais, não há falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.302/2022, cuja elaboração, frise-se é de competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, conforme se extrai do disposto no art. 84, inciso XII, da Constituição federal".



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