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quarta-feira, 9 de outubro de 2024

SAQUE DE DINHEIRO DA PREFEITURA: CONDENAÇÃO

Clayton da Silva Pereira foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e condenado pela juíza Juliana Guelfi, da 32ª Vara Criminal da Barra Funda, pela prática dos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa. O réu apelou e a 13ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação, redimensionando a pena para seis anos de reclusão. O réu acessou à conta da Prefeitura de Novais/SP e, indevidamente, transferiu R$ 124 mil para seu nome; nesse mesmo dia, sacou parte do dinheiro na agência bancária. Abordado por policiais, Clayton ofereceu propina para que os agentes "esquecessem o assunto".   


O relator, desembargador Marcelo Semer, escreveu no voto: "A prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais (SP), conforme se depreende do depoimento da testemunha, tesoureira da prefeitura". O relator diz que a testemunha "explicou de forma clara ser a única responsável pela gestão da conta, e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento (que, inclusive, costuma ser feito por Ted, nunca Pix)".  

 

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