quarta-feira, 30 de outubro de 2024

STF CONDENOU MAIS 14 DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Em sessão virtual, encerrada na sexta-feira, 25, o STF condenou mais 14 participantes dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Doze deles recusaram o Acordo de Não Persecução Penal, proposto pela Procuradoria-geral da República. Nas ações penais, consta que os réus acamparam em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e outro grupo invadiu o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF. Uns foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos e multa de 10 salários mínimos, pela prática do crime de associação criminosa; em dois casos, os réus foram condenados a 12 anos de prisão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado; terão de pagar R$ 30 milhões. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes assegurou que mais de 400 réus optaram por confessar os crimes e firmaram Acordo de Não Persecução Penal. As defesas buscaram isentá-los de crimes, sob fundamento de que as condutas não foram individualizadas e não houve intenção de cometer os crimes. Prevaleceu o entendimento do relator de que se tratou de ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas e todas contribuíram para o resultado como coautores.   

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