O Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação popular, com pareceres do Ministério Público de São Paulo, determinou que o contrato com o município de São Sebastião fosse cancelado, porque além de contratos sem licitação com a associação, foram usados para subcontratar escritórios de advocacia. Na primeira instância a ação contra o contrato da Nupec foi jugada improcedente, e no recurso, a procuradora assegurou que "restou bem demonstrada a exorbitância da remuneração fixada em detrimento do erário público, vulnerados os princípios que devem reger a administração pública, especialmente a economicidade e a eficiência". O desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, na condição de relator, escreveu no voto: "Inviável que uma associação, nessas situações, receba procuração para prestar serviços de advocacia e muitos menos repasse procuração para a prestação de aludidos serviços". Adiante: "Há, portanto, patente ilegalidade na subcontratação de escritórios de advocacia em casos nos quais a entidade e as bancas são contratadas sem licitação".
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