segunda-feira, 7 de outubro de 2024

TRIBUNAL MANDA REDUZIR JUROS

O Tribunal de Justiça de Goiás, através da 10ª Câmara Cível, reformou sentença para inadmitir a taxa de juros de 2,06% ao mês, e 27,72% ao ano, porque ultrapassou em mais de 100% a média de mercado, que é de 0,93% e 11,71%. A empresa celebrou contrato de empréstimo no valor de R$ 150.656,81, com uma  agência de turismo, em 2020, a ser pago em 83 parcelas. Com o inadimplemento, o banco ingressou com ação judicial contra a empresa, cobrando o valor de R$ 198.862,05, aí incluído encargos e juros moratórios. Os sócios da empresa questionaram abusividade dos juros e pediram revisão do saldo devedor, mas o juízo da 31ª Vara Cível de Goiânia negou o pedido, provocando a apelação.  

 

O desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, relator do caso, considerou a vulnerabilidade da empresa diante da pandemia de Covid-19, frente às atividades de turismo impactadas pela doença e causando graves danos ao negócio. Escreveu o desembargador no acórdão: "Por conseguinte, constatada frente à média de mercado, superando o dobro desta, impõe-se a reforma parcial da sentença para determinar o recálculo do débito à taxa média de mercado vigente à época da contratação para a modalidade contratual, mantendo-se os demais encargos de normalidade, e afastar os encargos moratórios".  

 

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