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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

USO DE FOTO SEM PERMISSÃO

Caracteriza-se como violação ao direito à imagem, mesmo sem cunho depreciativo, o uso não autorizado de fotografia de uma pessoa. Assim, a juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 2ª Vara Cível de Toledo/PR, condenou uma casa de show em indenização. A imagem foi usada em três publicações no Instagram para promover eventos; em outro momento, usou a foto da pessoa para postagem de felicitação às seguidoras do Dia Internacional da Mulher. Em todas sem autorização. A defesa da empresa alegou que não há motivo para indenização, vez que a cliente permitiu a um profissional fazer fotografias; além disso, as publicações não tinham "referência ofensiva ou aviltante".

A juíza escreveu na sentença que "o uso indevido ou não autorizado da imagem, ainda que não cause dano material, resultará em dano moral". Prosseguiu: "Portanto, conjugam-se inúmeros fatores na busca da fixação da indenização pelo dano moral, dentre os quais estão a intensidade e duração do sofrimento da vítima, o grau de culpa das partes, as condições pessoais da vítima, a razoabilidade e proporcionalidade, a capacidade econômica da ré a impossibilidade de enriquecimento indevido do autor". A indenização foi fixada em R$ 5 mil. 

 

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