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terça-feira, 12 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

JULGAMENTO DE COLLOR NA QUARTA-FEIRA, 13

O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira, 13, o julgamento final do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O pedido de vista do ministro André Mendonça terminou atrasando o julgamento final por poucos dias, porque o presidente da Corte já fixou data. A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, a condenação deu-se em 2023, quando foi tipificada sua conduta na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de oito anos e dez meses; os sucessivos recursos, inclusive embargos declaratórios, ocuparam boa parte desse tempo. No julgamento, Collor leva grande desvantagem porque obteve apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Tofolli; seis dos outros julgadores manifestaram pela condenação do ex-presidente.       

Todo o imbróglio criado situa-se na redução da pena por corrupção passiva, tese defendida por Mendes e Tofolli; vencedor esse entendimento, Collor livraria da prisão, porque haveria redução da pena do crime de corrupção, com a prescrição. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sempre manteve seu voto de condenação; ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e resta o posicionamento somente de André Mendonça e Nunes Marques. 

BRASIL AINDA DISCUTE USO DE CELULAR EM ESCOLAS

O  Brasil continua discutindo sobre eventual veto no uso de celular em escolas. Muitos países, entretanto, já definiram pela proibição; é o caso da Suíça, Portugal, Espanha e Austrália que não aceitam o celular no ambiente escolar. Autoridades suíças asseguram que o celular afeta a interação pessoal entre os estudantes; a Austrália apresentou projeto ao parlamento para impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais.   


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USADA INDEVIDAMENTE

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente ação iniciada por um dublador profissional, sob fundamento de que ele fez uso de sua voz em campanha publicitária de um shopping da capital. O entendimento é de que "o uso de inteligência artificial, por si só, não elimina o risco de utilização indevida de direitos de terceiros". O relator determinou a baixa do processo para que o juiz de primeiro grau permita apresentação de provas pelas partes, para saber-se como foi gerada a voz da campanha. O autor alegou que, sem sua autorização, a campanha de marketing usou sua voz, daí porque reclama danos materiais e dano moral. O requerido assegura que a voz é produto de inteligência artificial. O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo, escreveu: "Afasta-se a suposição de que a voz utilizada no vídeo é copiada do autor, visto que demonstrado que fora produzida de forma sintética, em recurso disponível gratuitamente para qualquer usuário".  

NEGADO RECURSO DE ROBERTO E ERASMO CARLOS

A 3ª Turma do STJ, na terça-feira, 12, negou recurso especial dos compositores Roberto e Erasmo Carlos para manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que o contrato celebrado é de cessão dos direitos, resultando na transferência dos direitos patrimoniais dos autores de maneira definitiva e total. Assim, a Editora Fermata do Brasil é dona dos direitos das músicas e tem o direito de explorá-las por meio de plataformas de streaming. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto vencedor: "Considerando vontade declarada pelos recorrentes quando da celebração dos contratos, de transferir total e definitivamente os direitos patrimoniais dos autores sobre suas obras artísticas, é de se concluir que avenças caracterizam como contatos de cessão".   

MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER INFORMAÇÕES AO VICE-PREFEITO

O juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível de Votorantim/SP, julgou procedente ação do vice-prefeito do município para que o ente público forneça informações solicitadas. O vice-prefeito solicitou à prefeita informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, a exemplo de paralização de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contratos administrativos, além de outras indagações. Todavia, não obteve resposta. Foi impetrado mandado de segurfança e o desembargador Alves Braga Junior, relator, escreveu: "No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas vice-chefe do Poder Executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo".      

Salvador, 12 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

OPINIÃO

Publicação de artigo de Bolsonaro, um notório golpista, na Folha é golpe no estômago

Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor

  • SALVAR ARTIGOS


Ricardo Kotscho

Jornalista, é colunista do UOL, trabalhou na Folha e em outros veículos e foi secretário de Imprensa no primeiro governo Lula

SÃO PAULO

Ao longo de minha carreira como jornalista, um ensinamento simples, mas profundo, de Frederico Branco, um veterano do Estadão, sempre me guiou: "tem coisa que pode e tem coisa que não pode".

Esta máxima parece mais relevante do que nunca ao observarmos a recente publicação de um artigo intitulado "Aceitem a democracia" por um notório golpista, sem que houvesse, no mesmo jornal, uma contestação firme e imediata aos absurdos, mentiras e insultos lançados contra a imprensa e as instituições.


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no aeroporto de Brasília -  Gabriela Biló - 20.jun.23/Folhapress

Muitos me procuraram, sabendo da minha antiga relação com a Folha, perguntando o que aconteceu com o jornal. E, honestamente, não sei o que responder. O que está em jogo é a credibilidade de um veículo com mais de 100 anos de história. Esse é o momento em que a instituição deve uma resposta clara e firme a seus leitores.

Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor que, há pouco tempo, buscava silenciar essa mesma imprensa antes mesmo de tomar posse. Os leitores mereciam uma análise contundente, que relembrasse seu histórico de ataques contra as instituições e a tentativa de golpe ao perder as eleições.

Permitir que alguém inelegível, cuja trajetória está marcada por afrontas à democracia, publique sem contrapeso um texto com o título "Aceitem a democracia" é, no mínimo, um golpe no estômago.


 

EXCESSO DE PROCESSOS: LICENÇA, FÉRIAS E RECESSO

Plenário do CNJ
Os tribunais de todo o país, no total de 19, passaram a conceder aos magistrados e membros do Ministério Público a denominada licença compensatória. O magistrado que acumula substituições ou que tenham excesso do processos gozam de um dia de licença para cada três dias trabalhados, com limite de 10 folgas por mês. Esse benefício foi iniciativa do CNJ através da Resolução 528 de 20/10/2023, equiparando os direitos e deveres da magistratura com os membros do Ministério Público, primeiro a legislar sobre a matéria. Esse penduricalho institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos", ou seja, quanto mais processos no gabinete maior o aumento do salário. No final, isso representa, no Ministério Público, aumento do salário no percentual de 33% para os procuradores. O Paraná fixou o número de processos em 200, a partir de quanto os promotores e procuradores terão elevação dos ganhos em 11%.


Os juízes que acumulam substituições nas comarcas ou varas, com excesso de processos, farão jus a licença para cada três dias trabalhados, limitadas em 10 folgas por mês, portanto, 120 dias por ano. Esses dias de licença poderão ser convertidos em indenização, acaso o juiz não queira usufruir do valor a receber. A ONG Transparência Brasil informou que até maio deste ano a licença compensatória custou pelo menos R$ 284 milhões ao erário; ainda não se tem os números reais e de todo o país. O benefício foi consignado, inicialmente, para os juízes federais, através das lei 13.093/2015 e 13.095/2015. Na sequência, em 2023, o Ministério Público instituiu o benefício para seus membros, embasado na Resolução 133/2011 do CNJ. O problema é que o juiz já goza de 60 dias de férias, licença ou folgas, no curso do ano: junto a esses 120 dias por ano, da licença compensatória, junte-se 60 dias de férias, 15 dias de recesso, no final do ano, sem contar os feriados no curso de cada ano, e pode-se avaliar um dos motivos pelo qual os processos perenizam nos cartórios. 



PROCURADORIA CONTRA BETS NO PAÍS

A Procuradoria-geral da República ingressou, no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis que liberam e regulamentam a atuação de bets no país. No questionamento estão incluídas as leis 14.79/2023 e 13.756/2018 e portarias editadas pelo Ministério da Fazenda, responsáveis pela permissão das casas de aposta. O Procurador Paulo Gonet pede suspensão liminar das normas e escreve: "Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizados, passando a seu prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional". 


As apostas por meio das bets foram liberadas desde 2018, através de lei aprovada no governo de Michel Temer. A regulamentação da lei só aconteceu com a Lei 14.790/2023 com o objetivo de diminuir os impactos sociais negativos da sistemática. Escreve mais o Procurador: "Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade". Gonet assegura que "a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta".      



MAGISTRADOS, ALVOS DA JUSTIÇA

O juiz Paulo Afonso de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está sendo investigado pelo STJ, acusado de ter comprado apartamento, avião e uma fazenda, segundo narrativa da Polícia Federal. Consta nas investigações que o magistrado dividiu conta bancária com o juiz Aldo Ferreira da Silva, este condenado pelo Tribunal de Justiça local pela prática do crime de corrupção. A advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva é esposa do juiz Aldo, e consta que ela usou documentação falsa para apoderar de R$ 5,5 milhões de um aposentado do Rio de Janeiro. A Polícia Federal descreve como se deu o golpe no engenheiro aposentado de Petrópolis/RJ. Emmanuelle Alves chegou a ser presa pelo Gaego e dentre os erros cometidos consta a existência de promissória falsa, um fazendeiro fictício com o objetivo de sacar mais de R$ 5 milhões das contas do engenheiro aposentado. Essa ocorrência, na Justiça sul-matogrossense ocorreu entre os anos de 2016 e 2018.   


O juiz Paulo Afonso é titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande e foi investigado na Operação Ultima Ratio, responsável pelo afastamento dos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues. Há indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, na movimentação bancária do juiz Paulo Afonso. Os policiais federais afirmam que "além de chamar a atenção as divergências de valores declarados, inclusive com valores abaixo do valor, o ITBI/ITCD causa estranheza a suposta valorização do referido imóvel, tendo em vista que, após ter sido declarado por R$ 680 mil em 2018, seria oferecido em 2023 (período de 5 anos) no valor de R$ 2,5 milhões, o equivalente a mais de 3,6 vezes inicialmente declarado". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MUDANÇAS TRABALHISTAS

Jornada reduzida ganha apoio político, mas preocupa setor produtivo


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Pressão fiscal

Impacto da inflação no reajuste do salário mínimo elevará gastos em R$ 13,3 bi em 2025

Lula chama Defesa para debater cortes; pacote deve sair esta semana

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Concessionária pede R$ 12 mil para enterrar recém-nascido em SP

OUTRO LADO: Grupo Maya alega falha em seu serviço de atendimento e promete reforçar a capacitação dos funcionários

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CCJ da Câmara põe para votar PEC que 

pode acabar com aborto legal no País

Na prática, se esse texto for aprovado pelo Congresso Nacional, seriam 

abolidas as autorização, hoje previstas em lei, para interrupção da gestação

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Empresário confirmou delação contra policiais 

oito dias antes de ser morto

Secretaria de Segurança Pública criou força-tarefa para apurar crime

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Sindicato diz que secretária de Estado ignorou greve do INEM ao atirar negociação para 2026

Comissão Parlamentar da Saúde de hoje tinha um ponto na agenda: OE2025.  marcada pelo