Pesquisar este blog

terça-feira, 5 de novembro de 2024

A CONFUSA ELEIÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS!

A eleição nos Estados Unidos, que se realiza hoje, 5, dispõe de engrenagens anacrônicas, a exemplo do uso do Colégio Eleitoral, como anteparo da eleição direta. Os 50 Estados, e não a União, legislam sobre a eleição e cada um usa de sua autonomia para tratar do tema da forma que lhe aprouver. Diferentemente do Brasil e de outros países, os Estados Unidos não possuem um código eleitoral, tornando assim a legislação uma colcha de retalhos entre as unidades federadas. Os cidadãos americanos não escolhem seu presidente; é permitida a indicação de delegados, competentes para apontar o Chefe da Nação. Dentre os 538 delegados, aptos para votar em um dos candidatos, a vitória será do preferido por 270 desses delegados. Portanto, o presidente não é resultado do voto popular mas dos delegados. O número de delegados resulta da soma de senadores, 100, mais representantes da Câmara, 435, mais três do distrito de Colúmbia. Os estados mais populosos possuem mais delegados, a exemplo da Califórnia que conta com 54 delegados, enquanto Wyoming, apenas 3. 

O candidato que receber a maioria dos votos, no Estado, leva todos os votos e o vencido não disporá de nenhum delegado, naquela unidade. A confusão é tamanha que em dois estados, Maine e Nebraska, a regra de excluir a minoria, não prepondera e cada candidato recebe o voto obtido. Assim, a definição do Presidente da República transforma-se de um evento federal para a barafunda de leis estaduais, além de precedentes das Cortes locais, uma completamente diferente da outra. Essa sistemática existe desde o século XVIII, previsto na Constituição de 1.787. A preferência dos eleitores do Colégio Eleitoral, os requisitos e registro dos eleitores, as formas de votação são normas de cunho estadual na eleição presidencial. Outras particularidades, em alguns estados, constituem da colheita de votos, que acontece bem antes da data da eleição, 5 de novembro, que não é feriado, mesmo porque o cidadão não é obrigado a votar. O eleitor, que opta por votar antes, posta seu voto antes da primeira terça-feira, após a segunda-feira do mês de novembro, data fixada para a eleição geral, pelo Congresso americano, em 1845. O resultado da eleição nunca ocorre no dia imediato, mas demanda muito tempo; interessante é que a Associated Press é quem anuncia o vencedor. Todavia, a oficialização dos votos dos delegados dá-se somente em 17 de dezembro, portanto mais de um mês depois do pleito. 


Nessa reunião os membros do Colégio Eleitoral apresentam seus votos, depois de reunidos em cada um dos Estados. No calendário eleitoral, segue-se a contagem dos votos, no dia 6 de janeiro, em sessão conjunta do Congresso, em Washington, cabendo ao presidente do Senado proclamar formalmente o resultado. Em 20 de janeiro ocorre a posse do novo mandatário da República. Faltam regras e padrões eleitorais unificados, sobra lentidão na apuração e facilita a judicialização da disputa eleitoral. Ademais, o tumulto e a desinformação tomam conta, a exemplo do que ocorreu em 2020, quando o então presidente encarregou-se de difundir descrédito na apuração. O final foi a invasão dos apoiadores de Donald Trump ao Capitólio, no mesmo momento em que o Congresso certificava a vitória do democrata Joe Biden, em 6 de janeiro/2021. Nem se fala no absurdo das recontagens. Na Pensilvânia, por exemplo, o pedido de três eleitores possibilita a recontagem; no Michigan, se a diferença entre os candidatos for menor que dois mil votos, há obrigatória recontagem; outros estados assim também procedem. Enfim, assegura-se que Donald Trump, se não conquistar a Casa Branca pelo voto, provocará confusão, como fez em 2020; e o pleito de hoje mostra-se empate técnico entre os dois candidatos, facilitando o tumulto para Trump.

Salvador, 5 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário