O STJ, através da ministra Daniela Teixeira, acolheu habeas corpus proposto face a suspensão do registro do advogado Cleberson dos Santos Silva Schmidt, alvo da Operação Caixa de Pandora. Houve restrição no sentido de o advogado ficar impedido de entrar em estabelecimentos prisionais. O advogado é acusado de participar de organização criminosa, corrupção ativa e por auxiliar a entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional. A punição ao advogado, com as medidas cautelares, originou-se do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Na petição, a defesa de Cleberson alega que a suspensão do registro profissional é matéria de competência da OAB.
A ministra Daniela Teixeira aceitou a ponderação da defesa, porque a suspensão é realmente de competência da OAB e, portanto, foi ilegal a punição. A ministra escreveu na decisão: "Extrai-se do texto legal a exclusividade do poder do Conselho Federal da OAB de proibir que um advogado exerça sua profissão, ainda que em caráter liminar, bem como que é nulo o ato que, usurpando a competência do Conselho Federal, determina que um advogado não pode exercer sua profissão". A ministra manteve a proibição da entrada do advogado nos presídios para garantia da ordem pública, vez que "sua atuação como integrante de organização criminosa na função de levar celulares para dentro do presídio e entregá-los aos membros presos da mencionada organização".
Nenhum comentário:
Postar um comentário