sábado, 16 de novembro de 2024

ESTELIONATO SENTIMENTAL

A juíza Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Manaus/AM, condenou um homem na indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155,00 por danos materiais. Teve também a pena de quatro anos de prisão. A conduta do réu foi tipificada como estelionato sentimental. Uma mulher e o homem mantiveram relacionamento amoroso por um ano e seis meses, mas o fato de o namorado pedir sempre dinheiro à mulher, alegando doença e até dívidas com agiotas, além da descoberta de que ele era casado, morando com a esposa e uma filha, causaram o rompimento do relacionamento. A mulher descobriu que o homem fez várias transferências bancárias de sua conta. O réu alegou que os valores recebidos referiam a pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e alguns trabalhos na casa da vítima. 


Em sentença, a magistrada escreveu que "em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências realizadas via Pix, corroborando a lisura dos comprovantes apresentados pela vítima". Diz mais: "O réu abusou da confiança e afeição para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamando estelionato sentimental". A juíza assegurou que o réu praticou estelionato na relação afetiva contra a mulher, importando sua conduta no que dispões a Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha.  

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