terça-feira, 12 de novembro de 2024

EXCESSO DE PROCESSOS: LICENÇA, FÉRIAS E RECESSO

Plenário do CNJ
Os tribunais de todo o país, no total de 19, passaram a conceder aos magistrados e membros do Ministério Público a denominada licença compensatória. O magistrado que acumula substituições ou que tenham excesso do processos gozam de um dia de licença para cada três dias trabalhados, com limite de 10 folgas por mês. Esse benefício foi iniciativa do CNJ através da Resolução 528 de 20/10/2023, equiparando os direitos e deveres da magistratura com os membros do Ministério Público, primeiro a legislar sobre a matéria. Esse penduricalho institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos", ou seja, quanto mais processos no gabinete maior o aumento do salário. No final, isso representa, no Ministério Público, aumento do salário no percentual de 33% para os procuradores. O Paraná fixou o número de processos em 200, a partir de quanto os promotores e procuradores terão elevação dos ganhos em 11%.


Os juízes que acumulam substituições nas comarcas ou varas, com excesso de processos, farão jus a licença para cada três dias trabalhados, limitadas em 10 folgas por mês, portanto, 120 dias por ano. Esses dias de licença poderão ser convertidos em indenização, acaso o juiz não queira usufruir do valor a receber. A ONG Transparência Brasil informou que até maio deste ano a licença compensatória custou pelo menos R$ 284 milhões ao erário; ainda não se tem os números reais e de todo o país. O benefício foi consignado, inicialmente, para os juízes federais, através das lei 13.093/2015 e 13.095/2015. Na sequência, em 2023, o Ministério Público instituiu o benefício para seus membros, embasado na Resolução 133/2011 do CNJ. O problema é que o juiz já goza de 60 dias de férias, licença ou folgas, no curso do ano: junto a esses 120 dias por ano, da licença compensatória, junte-se 60 dias de férias, 15 dias de recesso, no final do ano, sem contar os feriados no curso de cada ano, e pode-se avaliar um dos motivos pelo qual os processos perenizam nos cartórios. 



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