Através do decreto n. 897, publicado na segunda-feira, 25, o Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu o funcionamento dos serviços na área administrativa, no recesso forense de 2024/2025. A suspensão do expediente forense, prazos processuais, realização de audiência e sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Oficial, além da intimação das partes e advogados, permanecerão suspensos desde 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro/2025. Depois disso, continuarão suspensos, até 20 de janeiro, salvo audiências de custódia, prazos processuais, audiências e sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário e a intimação de partes e advogados.
Está assegurado o atendimento aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, através dos plantões, inclusive com realização de audiências de custódia. O expediente dos órgãos de apoio técnico administrativo do Tribunal será entre 9.00 às 15.00 hs. São essenciais as unidades com serviços de gestão de contatos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e outras atividades administrativas que não podem ser interrompidas no recesso.
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