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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

GONET RECORRE DE DECISÃO DE GILMAR MENDES

A decisão do ministro Gilmar Mendes, anulando as condenações impostas ao ex-ministro José Dirceu, na Operação Lava Jato, teve recurso protocolado ontem, 3, pelo Procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caberá ao ministro Gilmar Mendes reapreciar o caso, mas não comporta dúvida de que ele manterá a decisão estapafúrdia dele, cenário no qual o recurso será apreciado pela Segunda Turma, composto dos ministros Edson Fachin, Dias Tofolli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O Procurador alega que o STF não pode ampliar a decisão dada pelo ex-ministro Sergio Moro, no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Escreveu Gonet no recurso: "O Ministério Público Federal perante essa Corte vem sustentando que o reconhecimento de irregularidade ocorrida num processo não se estende a outro, com partes distintas, mesmo que ambos tenham sido conduzidos pela mesma autoridade coadora". Foi exatamente o que fez Gilmar, estendendo a suspeição de Moro dada para o caso de Lula para beneficiar a Dirceu. 


As provas apreciadas pelo ministro Gilmar Mendes são constituídas de troca de mensagens entre procuradores da Lava Jato e entre Deltan Dallagnol e Moro. A argumentação da defesa de Dirceu foi de que "condenar o ex-ministro petista foi um ato preparatório da Lava Jato para denunciar Lula". Essa estúpida manifestação foi aceita por Mendes que comparou a condenação a "um ensaio" da denúncia contra o hoje presidente. Gilmar diz mais: "A confraria formada pelo ex-juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba encarava a condenação de Dirceu como objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que, em seguida, seriam oferecidas contra Luiz Inácio Lula da Silva". Absurdo e infantil esse inepto raciocínio. Gonet questiona Mendes: "A perspectiva de a condenação do requerente haver sido armada para estabelecer bases para a perseguição criminal do paciente do habeas corpus concedido pela corte não se mostra evidenciada e esbarra na consideração de que os fatos atribuídos a um e a outro personagem dos processos coletados não são os mesmos". 



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