A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança de uma viúva de um homem morto, em tiroteio com policiais militares, em fevereiro, em Santos/SP. A mulher questiona o impedimento de sua advogado de ter acesso aos autos do inquérito policial. A decisão foi de que, ainda que haja habilitação e representação por advogado, a consulta ao inquérito não é irrestrita, porque há de ser preservado o sigilo das investigações. O desembargador Euvado Chaib, relator do caso, escreveu "Não se vislumbra evidente direito líquido e certo da advogada ao acesso irrestrito aos autos que estejam sendo conduzidos sob sigilo, se o segredo dos autos é imprescindível para as investigações e há diligências em curso, tal como na hipótese em tela, de acordo com as informações prestadas".
O magistrado informou que o delegado responsável pediu a decretação do sigilo, sob fundamento de que "o acesso indiscriminado e sem controle pode tumultuar os feitos, a celeridade e a eficácia da apuração". A morte do esposo da autora insere-se em outros homicídios que estão sendo investigados. O Ministério Público manifestou pela habilitação da mulher nos autos, mas ressalvando a manutenção do sigilo até o fim das investigações.
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