sábado, 16 de novembro de 2024

JUIZ RECUSA BAFÔMETRO

O juiz Antonio Carlos Maisonnette Pereira, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Niterói/RJ, em sentença, declarou nula notificação da penalidade de suspensão de direção e exigência de participação em curso de reciclagem, imposta pelo Detran contra o juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de Niterói. O magistrado punido ingressou com pedido de nulidade de processo administrativo e da pena de trânsito aplicada na decisão administrativa, em face das omissões, contradições, obscuridades, parcialidade e violação dos princípios da legalidade, do contraditório, da igualdade e da ampla defesa, apontadas na fundamentação. Ele recusou-se em realizar o teste do bafômetro, sob alegação de que a notificação da penalidade e a blitz realizada tinham irregularidades, a exemplo da falta de notificação adequada, além de erros formais no auto de infração. 


O caso foi, primeiramente, para o juiz substituto Guilherme Rodrigues de Andrade, que negou a tutela de urgência buscada pelo juiz Marreiros; em seguida, a juíza titular Mirella Correia De Miranda declarou-se suspeita para julgar o pedido. O magistrado arguiu que a notificação da penalidade e a própria blitz que originaram a autuação continham irregularidades, como a falta de notificação adequada e erros formais no auto de infração. Por fim, o juiz Marreiros assegurou desconexão entre as penalidade notificadas e as aplicadas, vez que faltou decisão administrativa clara sobre a suspensão do direito de dirigir.  

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