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sábado, 9 de novembro de 2024

LIMITAÇÕES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, IA

A Inteligência Artificial, IA, é tecnologia emergente que se tornou presente em todas as atividades do quotidiano do homem. Ela aparece para produzir resultados semelhantes ao que é trazido pelo próprio homem, contemplando apenas as regras e os números que foram definidos. Na área econômica é infinita a ingerência da IA. Calcula-se que até o próximo ano, o mercado, na dependência da IA, movimentará em torno de 11 trilhões de dólares, com necessidade de 100 bilhões de dispositivos. A IA não possui o sentimento da emoção e muito menos aprecia quaisquer considerações, daí porque, não tem limites éticos ou morais, face ao fato de definir o cenário que lhe é proposto, examinando apenas números e regras. Portanto, os benefícios que o artefato produz é possível de causar danos. Na legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que parcialmente, normatiza a IA. 

A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa publicou documento denominado de Carta de Foz do Iguaçu, aprovado em assembleia, realizada no início deste mês, com recomendações para o uso da IA por magistrados. Estiveram presentes representantes de nove nações de língua portuguesa e a entidade recomendou cursos de capacitação como necessária para os juízes trabalharem com essa ferramenta, advertindo de que a aplicação de sistemas de IA "pode trazer inúmeros benefícios, como a celeridade no exame de processos, a padronização de procedimentos a redução de erros humanos". O proveito pelo uso da IA é imenso para advogados e magistrados, seja na realização de pesquisas, na busca de informações, na análise de documentos e de processos, na redução de custos e no aumento da eficiência. A previsão de resultados de demandas judiciais, sustenta-se com referência a casos anteriores e contribui para que os advogados possam tomar decisões. A análise de leis, de contratos, enfim de quaisquer documentos, insere-se na principal operação para os escritórios de advocacia, sendo também relevante para os juízes. A identificação de casos de menores complexidades ajuda na solução mais rápida dessas questões, assim como a descoberta de atividades ilegais, de erros e omissões, podendo prevenir e aprimorar o trabalho de quem milita na seara jurídica. É importante a IA no aprimoramento e nas qualidades das decisões judiciais. 

  

O amparo da IA no campo penal direciona-se principalmente para as execuções da pena. A gestão de presos é significativa, considerando fundamentalmente, o número enorme de pessoas que são levadas para as cadeias, mesmo antes de serem condenadas ou daqueles que cumprem penas, em número que ultrapassa a 600 mil. A IA auxilia na indicação do término da pena, no preenchimento para o progresso de regime, no livramento condicional, além de outros benefícios. Em todos os campos do direito, o magistrado deve conscientizar-se de que a ferramenta presta-se como suporte para sua decisão.  

O atual presidente do STF e do CNJ, ministro Roberto Barroso, tem destacado os benefícios advindos da integração da IA com o sistema judicial brasileiro. A sistemática já é usada no "agrupamento de processos por tipo ou no enquadramento de casos em teses de repercussão geral". Barroso prevê o tempo no qual "a IA escreverá sentenças", daí a indispensabilidade de regulamentação para a IA, visando "proteger direitos fundamentais, proteger a democracia". O ministro teceu considerações sobre os desafios éticos da IA, a exemplo da perda de empregos, desinformação em massa e outros riscos, inerentes ao uso do artefato. Os precedentes judiciais constituem assistência na prolação de despachos, de decisões e de sentenças, para o magistrado. Evidente que isso importa em agilidade na movimentação dos processos, mas a cautela é necessária para evitar eventuais violações do direito das partes. 

Salvador, 8 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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