domingo, 10 de novembro de 2024

LINGUAGEM NEUTRA EM ESCOLAS

Em Ação De Descumprimento de Preceito Fundamental, o STF, na sexta-feira, 8, conseguiu maioria para invalidar lei de Votorantim/SP que proibiu uso de linguagem neutra em escolas. Seis ministros votaram contra a Lei 2.972/23, em questionamento da Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafeitas. O encerramento da votação virtual terminará na próxima segunda-feira, 11. A lei proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais, limitando o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais. O prefeito do município e a Câmara de Vereadores não se manifestaram sobre a demanda. A AGU pugnou pelo não conhecimento da ação, sob fundamento de falta de subsidiariedade, mas no mérito pediu fosse declarada a inconstitucionalidade parcial da lei. 


A Procuradoria-geral da República reclamou a inconstitucionalidade da lei, sob fundamento de que a norma representa interferência indevida na competência da União, sobre diretrizes e bases da educação. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, assegurou que a Constituição Federal estabelece exclusividade para a União legislar sobre diretrizes e bases da educação, de conformidade com o art. 22, XXIV, restringindo a atuação dos Estado e municípios. O ministro explicou que ensino de uma língua deve acompanhar o sistema coeso nacionalmente; ademais, a jurisprudência da Corte é no sentido de conferir competência à União para essa matéria.  



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