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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Em ação de danos morais contra um banco, a juíza Adriana Marilda Negrão, da 8ª vara Cível de Santo Amaro/SP, exigiu apresentação de procuração com assinatura manuscrita do outorgante e firma reconhecida em cartório. A ação é de inexigibilidade de débito contra um banco, mas a autora reside no Estado de Pernambuco. Acontece que o advogado tem habilitação para atuar nos estados do Rio Grande do Sul e em São Paulo. A magistrada tomou esta providência depois que constatou ausência de informações na procuração, como assinatura digital, certificadora, "hash" e outras informações que entende necessárias. 

A juíza exigiu também que a autora juntasse documento comprovante de sua residência atual, além de extratos bancários detalhados das contas e cartões de créditos dos últimos três meses para decisão sobre o pedido de assistência judiciária. A magistrada invocou o disposto no art. 139, inc. III do Código de Processo Civil e, neste sentido, tem mantido contato com a Corregedoria de Justiça do Estado, buscando evitar litigância predatória.   

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