Em sessão virtual, encerrada na terça-feira, 5, o STF condenou mais 14 pessoas que participaram dos ataques do 8 de janeiro/2023 aos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Os réus não aceitaram o acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-geral da República, que considerou os crimes de menor gravidade. Os 14 réus, durante os ataques, não estiveram nos prédios públicos, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. O entendimento da Procuradoria é no sentido de que os crimes são de atuação coletiva e os réus tiveram responsabilidade pelos ataques. O ministro relator, Alexandre de Moraes, esclareceu que "todas as pessoas contribuíram para o atentado e tinham conhecimento prévio da incitação à tentativa de golpe". O voto de Moraes foi acompanhado pela maioria, excetuando os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados para a Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
As penas foram fixadas em um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, que perdurará até o final da pena; o delito de incitação ao crime importou na pena de multa de dez salários mínimos. Na restrição de direito está incluída a prestação de serviços à comunidade no total de 225 horas; participação presencial no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", elaborado pelo Ministério Público Federal; proibição de se ausentar da comarca de residência, restrição do uso de redes sociais e retenção dos passaportes.
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