O ex-presidente Fernando Collor foi condenado, em maio/2023, no STF, a 8 anos e 10 meses de prisão, por oito votos contra dois, mas os sucessivos recursos, têm beneficiado o criminoso, porque alguns ministros, ainda não permitiram a efetivação do cumprimento da pena. Collor foi punido pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas de esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os ministros do STF não querem prender o ex-presidente Fernando Collor de Melo, apesar de julgado e condenado em processo referente a práticas criminosas nos anos de 2010/2014 e denunciado em 2015. Simples embargos de declaração foi submetido a dois pedidos de vista; inicialmente, o ministro Dias Toffoli permaneceu com o processo por três meses em seu gabinete; depois, o mesmo caminho foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes que segurou o processo por mais três meses. É difícil de acreditar, mas o processo paralisado por seis meses nos dois gabinetes para apreciar simples Embargos de Declaração pode ser considerada como chicanagem! Aliás, não se estranha o posicionamento do ministro Mendes, porque foi um dos dois votos de absolvição dos crimes praticados pelo ex-presidente. Os ministros querem ver o tempo passar sem prisão do criminoso.
Na sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes devolveu o processo e votou, em simples embargos, para reduzir a condenação do crime de corrupção passiva para quatro anos, buscando com isso a prescrição do crime de corrupção passiva. Imaginava-se que armação dessa natureza fosse registrada somente nos juízos iniciais, mas está patente que no STF pratica-se essa manobra para evitar cumprimento de pena por pessoas importantes. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da pena e, portanto, pela prisão de Collor, que deveria ter ocorrido desde o mês de maio/2023, quando foi julgado. O processo seguiu para o plenário virtual, onde permanecerá até o dia 11, e dependerá dos outros componentes da Corte para fazer Justiça ou para beneficiar Collor, a exemplo do posicionamento de Mendes e Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes diz que "os embargantes buscam, na verdade, rediscutir ponto já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada".
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