A Procuradoria-geral da República ingressou, no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis que liberam e regulamentam a atuação de bets no país. No questionamento estão incluídas as leis 14.79/2023 e 13.756/2018 e portarias editadas pelo Ministério da Fazenda, responsáveis pela permissão das casas de aposta. O Procurador Paulo Gonet pede suspensão liminar das normas e escreve: "Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizados, passando a seu prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional".
As apostas por meio das bets foram liberadas desde 2018, através de lei aprovada no governo de Michel Temer. A regulamentação da lei só aconteceu com a Lei 14.790/2023 com o objetivo de diminuir os impactos sociais negativos da sistemática. Escreve mais o Procurador: "Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade". Gonet assegura que "a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta".
Nenhum comentário:
Postar um comentário