LIMINAR: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em Agravo de Instrumento, requerido por Servolo Augusto de Oliveira Souza contra Jaime Pogi Incorporações Ltda e outros, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou sentença do juiz que negou liminar sem fundamentar a decisão; mandou suspender a tramitação do processo de desapropriação de imóvel e do registro de consolidação da propriedade, este anterior à retomada do bem pelo credor. O fundamento foi de que "a decisão judicial é uma garantia constitucional, e, caso ele não seja observado, uma nova sentença deve ser proferida". O autor esclarece que financiou o imóvel de uma incorporadora e ingressou com ação, face ao risco de perder o bem, mas o pedido foi negado, sem fundamentação.
O relator assegurou que a justificativa da decisão é indispensável "na medida em que possibilita às partes conhecer o modo pelo qual o julgador interpretou e aplicou a lei ao caso concreto. Escreveu mais o desembargador Damasceno: "A decisão acatada não observou o dever de fundamentação, uma vez que não se pode extrair o motivo em que se baseou o julgador de primeira instância para indeferir o pedido de tutela provisória de urgência. Houve, portanto, violação ao devido processo legal, uma vez que a decisão recorrida não adotou fundamento suficiente em si mesmo, considerando-se, portanto, não fundamentada e passível de anulação, por afronta ao poder-dever de julgar fundamentadamente".
PROFESSORA DEMITIDA POR PERGUNTAR
Quatro dias depois que a professora perguntou à secretária estadual de Educação de Goiás sobre a motivação de professores contratados não poderem acompanhar o filho ao médico e terem a falta abonada, foi suficiente para sua demissão. A professora Roberta da Silva Batista apenas fez a indagação, mas a secretária Fátima Gavioli deu-lhe como resposta a demissão do Centro de Ensino em Período Integral Santa Bárbara, em Padre Bernardo. A professora trabalhava normalmente, quando foi convocada pela direção do CEPI e informada de que o contrato dela foi rescindido, porque vencido. De nada valeu a resposta de que "outras pessoas que também tem o contrato, às vezes muito mais antigo que o meu, e continuaram trabalhando normalmente". Em nota a Secretaria Estadual de Educação explica o inexplicável, ou seja, que não houve perseguição.
Com a simples pergunta de Roberta, a secretária exaltou e terminou sua resposta: "Contrato que está aqui dentro trabalhando, não fez concurso, está dentro da rede, mas quer trabalhar em um lugar que você possa ter liberdade de ir e vir, mas a lei federal te proíbe, eu acho que você deveria pedir exoneração". Posteriormente, em entrevista à TV Anhanguera, a secretária reconheceu que respondeu mal aos servidores. Já a professora explicou que a pergunta deu-se porque seu filho de apenas 11 meses, "precisou de consulta médica em agosto deste ano. Ao acompanhá-lo, pegou um atestado e entregou na escola, mas quando recebeu o contracheque percebeu que o dia tinha sido descontado". O contrato da professora é datado de 2018, aditivado posteriormente e licença-maternidade, com retorno neste ano.
CRIME DE RACISMO
O juiz Eros Cavalcanti Pereira, da 2ª Vara Criminal de Itabuna/BA, condenou um médico pela prática do crime de injúria contra uma mulher; ele terá de indenizar a mulher em R$ 25 mil, por dano moral, além de quatro anos e dois meses de reclusão. A denúncia diz que em fevereiro deste ano, a vítima e uma colega faziam vistoria no hospital, quando o médico disse: "Que negra bonita! Nossa, nunca vi uma negra tão bonita assim! Para ser tão bonita assim, deve ter sangue branco correndo nas veias". O magistrado, na sentença, esclarece que a espécie de "elogio racista" "não retira o caráter odioso do ato, não afasta a ocorrência do racismo, não descaracteriza a prática criminosa". No dia da ocorrência o médico foi preso em flagrante, mas solto com pagamento da fiança, como não houve recurso da apelação, a sentença transitou em julgado e o réu foi preso para cumprir a pena.
TRIBUNAL MANTÉM CANDIDATO
Candidato a concurso para soldado da Polícia Militar do estado de São Paulo foi aprovado nas fases iniciais, mas eliminado na etapa de investigações social, considerado "não apto", face a histórico criminal de seu tio, condenado por roubo. A 13ª Câmara de Direito Público decidiu manter o candidato no concurso, mesmo depois que foi excluído por antecedentes criminais familiar. Na defesa, o candidato assegurou que a banca examinadora não fundamentou a exclusão, listando apenas os aprovados. O relator do caso, desembargador Borelli Thomaz, afirmou que "histórico criminal de terceiros, mesmo familiares, não representa desabonamento para o caráter do candidato". O magistrado definiu que a investigação social deve avaliar critérios éticos e morais do candidato.
DEPUTADO: MEDIDAS PROTETIVAS
Cíntia Chagas, influenciador e ex-esposa do deputado Lucas Bove, diz ter sofrido violência doméstica e pediu a prisão preventiva do parlamentar. A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva negou a prisão, mas incluiu um alerta ao deputado sobre desrespeito a medidas protetivas já imposta, sob pena de a desobediência que importa em prisão preventiva. O relacionamento do casal teve início em 2022 e a separação aconteceu em agosto deste ano, três meses após o casamento. Em setembro, Cíntia obteve as medidas protetivas, incluindo proibição de contato direto ou indireto e menções à influenciadora nas redes sociais. A defesa alega que Bove desrespeitou essas medidas, mas sua defesa desmente. A advogada de Cíntia, Gabriela Mansur, assegurou que "o respeito às medidas protetivas é fundamental para prevenir a perpetuação do ciclo de violência doméstica e garantir a eficácia da legislação".
Salvador, 3 de novembro de 2024.
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