terça-feira, 12 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

JULGAMENTO DE COLLOR NA QUARTA-FEIRA, 13

O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira, 13, o julgamento final do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O pedido de vista do ministro André Mendonça terminou atrasando o julgamento final por poucos dias, porque o presidente da Corte já fixou data. A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, a condenação deu-se em 2023, quando foi tipificada sua conduta na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de oito anos e dez meses; os sucessivos recursos, inclusive embargos declaratórios, ocuparam boa parte desse tempo. No julgamento, Collor leva grande desvantagem porque obteve apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Tofolli; seis dos outros julgadores manifestaram pela condenação do ex-presidente.       

Todo o imbróglio criado situa-se na redução da pena por corrupção passiva, tese defendida por Mendes e Tofolli; vencedor esse entendimento, Collor livraria da prisão, porque haveria redução da pena do crime de corrupção, com a prescrição. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sempre manteve seu voto de condenação; ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e resta o posicionamento somente de André Mendonça e Nunes Marques. 

BRASIL AINDA DISCUTE USO DE CELULAR EM ESCOLAS

O  Brasil continua discutindo sobre eventual veto no uso de celular em escolas. Muitos países, entretanto, já definiram pela proibição; é o caso da Suíça, Portugal, Espanha e Austrália que não aceitam o celular no ambiente escolar. Autoridades suíças asseguram que o celular afeta a interação pessoal entre os estudantes; a Austrália apresentou projeto ao parlamento para impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais.   


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USADA INDEVIDAMENTE

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente ação iniciada por um dublador profissional, sob fundamento de que ele fez uso de sua voz em campanha publicitária de um shopping da capital. O entendimento é de que "o uso de inteligência artificial, por si só, não elimina o risco de utilização indevida de direitos de terceiros". O relator determinou a baixa do processo para que o juiz de primeiro grau permita apresentação de provas pelas partes, para saber-se como foi gerada a voz da campanha. O autor alegou que, sem sua autorização, a campanha de marketing usou sua voz, daí porque reclama danos materiais e dano moral. O requerido assegura que a voz é produto de inteligência artificial. O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo, escreveu: "Afasta-se a suposição de que a voz utilizada no vídeo é copiada do autor, visto que demonstrado que fora produzida de forma sintética, em recurso disponível gratuitamente para qualquer usuário".  

NEGADO RECURSO DE ROBERTO E ERASMO CARLOS

A 3ª Turma do STJ, na terça-feira, 12, negou recurso especial dos compositores Roberto e Erasmo Carlos para manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que o contrato celebrado é de cessão dos direitos, resultando na transferência dos direitos patrimoniais dos autores de maneira definitiva e total. Assim, a Editora Fermata do Brasil é dona dos direitos das músicas e tem o direito de explorá-las por meio de plataformas de streaming. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto vencedor: "Considerando vontade declarada pelos recorrentes quando da celebração dos contratos, de transferir total e definitivamente os direitos patrimoniais dos autores sobre suas obras artísticas, é de se concluir que avenças caracterizam como contatos de cessão".   

MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER INFORMAÇÕES AO VICE-PREFEITO

O juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível de Votorantim/SP, julgou procedente ação do vice-prefeito do município para que o ente público forneça informações solicitadas. O vice-prefeito solicitou à prefeita informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, a exemplo de paralização de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contratos administrativos, além de outras indagações. Todavia, não obteve resposta. Foi impetrado mandado de segurfança e o desembargador Alves Braga Junior, relator, escreveu: "No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas vice-chefe do Poder Executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo".      

Salvador, 12 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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