CONSELHEIRA MANDA DENÚNCIA CONTRA CANIDATO A OAB
A conselheira do CNJ, Renata Gil, mandou ofício à presidência da OAB/SP, no dia de ontem, 18, narrando denúncia contra o vice-presidente da entidade e atual integrante da chapa da situação. Alega que a denúncia refere-se "a atos de violência doméstica supostamente praticados pelo Sr. Leonardo Sica", candidato a vice e acusado de agressão, em 2010, contra sua então mulher, quando discutiam sobre a separação judicial. Foi feito boletim de ocorrência, que terminou sendo arquivado. Sica ingressou com queixa-crime contra um integrante da chapa da oposição, pediu remoção das mensagens do WhatsApp, relacionadas com o boletim de ocorrência, mas a juíza negou o pedido e ele terminou pedindo desistência.
Advogados da oposição citam entendimento do Conselho Federal da OAB, de 2019, no qual decidiu pelo impedimento da inscrição na entidade de advogados que praticaram violência doméstica. Sica explicou que o assunto é antigo e foi explorado nas eleições de 2018 e 2021. Diz na nota: "Mais uma vez, meus adversários tentam ressuscitar esse ponto já superado para obter ganhos político-eleitorais, com o objetivo único de manipular o cenário em benefício próprio".
ADVOGADO MORTO COM MÃOS E PÉS AMARRADOS
O advogado Marcílio Márcio Amorim Gonçalves, 57 anos, estava em Itamotinga, distrito de Juazeiro/BA, onde foi encontrado morto, no sábado, 16, com as mãos e os pés amarrados; ele recebeu pauladas e ferimentos com chave de fenda. Marcílio residia em Salvador, e não se sabe sobre as motivação do crime. A Polícia Civil promove investigações sobre a ocorrência e a OAB pede celeridade na descoberta dos autores do assassinado do advogado.
ADIAMENTO DE CONCURSO SEM INDENIZAÇÃO
Um candidato ingressou com ação judicial pedindo indenização, porque houve adiamento de prova de concurso público, face a biossegurança, relacionado com a Covid-19. Em recurso extraordinário, o Plenário Virtual definiu que o Estado não tem o dever de indenizar. O julgamento deu-se sob a sistemática da repercussão geral, Tema 1.347, vez que a Corte já tinha definido sobre a matéria. Desta forma, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça. Trata-se do concurso da Polícia Civil do Paraná, para o cargo de investigador. A banca examinadora suspendeu a prova, marcada para 21 de fevereiro/2021. O juízo de primeiro grau e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais julgaram procedente a reclamação, fixando a indenização em R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. O Tribunal invocou tese no julgamento do Tema 671 da repercussão geral, que condiciona a responsabilização civil do Estado à demonstração de ilicitude da conduta administrativa e deu por provido o recurso, anulando a condenação.
CONDENAÇÃO DE BANCO QUE TENTA ANULAR REVELIA
A Subsessão II Especializada em Dissídios Individuas, do TST, manteve condenação de um banco que tentou anular revelia, assegurando ausência do preposto, em audiência, face a fortes chuvas em Salvador/BA. O pedido foi negado, porque a justificativa não configura motivo relevante para ausência, segundo o Tribunal. Houve revelia e o banco foi condenado a pagamento de várias parcelas. O TRT da 5ª região afirmou que as chuvas não impediram a presença do juiz, dos servidores, da parte contrária, do advogado do empregado e do próprio advogado do banco. O estabelecimento de crédito ingressou com ação rescisória, rejeitada, porque para processar teria de haver reexame de fatos e provas do processo original, impedido na campo da rescisória.
EXTRAVIO DE BAGAGEM E TRANSTORNOS NA VIAGEM
Empresa de transporte, saindo de Rio Branco/AC para Cascavel/PR, sofreu atrasos no curso da viagem em 10 horas, face a falhas mecânicas no ônibus; a passageira, no destino, constatou extravio da bagagem e reclamou danos materiais e morais. O juiz Leandro Gross, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido para determinar indenização pelo extravio da bagagem e pelos transtornos durante a viagem. A empresa indenizou no valor de R$ 1.916,55, mas o julgador entendeu procedente os danos morais e fixou em R$ 2 mil, face ao aborrecimento, transtornos e sofrimento no deslocamento.
Salvador, 19 de novembro de 2024.
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