MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE ELIGIBILIDADE PARA PREFEITA
Em recurso, o vice-procurador-geral eleitoral do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbos, pediu elegibilidade para a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos. Alega que ela assumiu a prefeitura por curto período, fora dos seis meses antes da eleição, e, portanto, não se tornou inelegível. A inelegibilidade de Sheila foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, sob fundamento de terceiro mandato consecutivo, vez que sucedeu a mãe, na condição de prefeita do município. A manifestação do Ministério Público Eleitoral ratifica pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, alegando que não existiu "terceiro mandato familiar".
POLÍCIA DE GOIÁS EM OPERAÇÃO POR ASSASSINATO DE ADVOGADO
A Polícia Civil de Goiás prendeu três pessoas e cumpriu onze mandados de busca e apreensão em nove cidades, nos estados de Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal. A ação investiga o assassinado do advogado Cássio Bruno Barroso, morto no início de outubro, em frente ao seu escritório. A hipótese que prevalece é de que o assassinato deu-se como motivação o exercício da profissão. O advogado foi monitorado por dias pelos criminosos, segundo informações da Polícia Civil de Goiás.
POLÍCIA FEDERAL MIRA CARLOS BOLSONARO
Os depoimentos à Polícia Federal do general Carlos Alberto Santos Cruz, ex-ministro de Jair Bolsonaro, tratou da intenção do ex-presidente em criar uma Abin paralela. O filho do ex-ministro, Caio Santos Cruz, também foi ouvido e foi questionado sobre a relação de Carlos com os israelenses. Caio era um dos representantes no Brasil da empresa israelense Cognyte, que forneceu o software espião, no governo Michel Temer, por R$ 5,7 milhões. A Polícia cumpriu buscas na Operação Última Milha, em 2023, contra Caio. Seu pai, Santos Cruz, falou sobre a relação da família do ex-presidente com israelenses, responsáveis pelo fornecimento do software espião FirstMile, usado pela Abin, no governo Bolsonaro.
PLANO DE SAÚDE: CUSTEIO DE EXAME NOS ESTADOS UNIDOS
A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, deu provimento de uma operadora de plano de saúde, desobrigando-a de custear exame feito nos Estados Unidos, no valor de R$ 14, 2 mil. O entendimento é de que a obrigação ocorre somente se houver previsão em cláusula contratual, vez que o legislador excluiu a garantia de coberturas de tratamentos ou procedimentos realizados no exterior. O procedimento foi recomendado pelos médicos e o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva a negativa, vez que privou avanços tecnológicos para preservação da vida. Outro foi o entendimento do STJ vez que "a área geográfica de ação do plano é clara e objetiva não havendo contratação para cobertura no exterior".
ACORDO ENTRE DEVEDOR E CREDOR
A 3ª Turma do STJ, em recurso especial, recentemente julgou caso no qual foi celebrado acordo entre credor e devedor, antes da citação, prevendo suspensão da execução até o pagamento final do débito; isso não constitui fundamento para extinção da ação por falta de interesse de agir. Trata-se de uma instituição financeira que ajuizou execução, e, antes da citação do devedor, as partes celebraram acordo para pagamento parcelado e requereram homologação judicial e suspensão da execução até final do pagamento. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de que houve perda do interesse de agir da instituição financeira, invocando o disposto no art. 485, VI, do CPC. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a homologação do acordo. Esse entendimento do Tribunal foi modificado pelo STJ, em voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Salvador, 10 de novembro de 2024.
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