A Emenda Constitucional 134/2024, responsável pela reeleição em Tribunais de Justiça, é inconstitucional, segundo o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ingressou com medida, no STF, para anular a nova regra. A EC foi promulgada em setembro e confere reeleição nos tribunais com mais de 170 desembargadores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria-geral da República pede suspensão imediata da reeleição, considerando que o pleito, em São Paulo será realizado no dia 25 de novembro próximo. A Emenda atinge somente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro que têm mais de 170 desembargadores.
O Procurador-geral assegura que a eleição para os cargos diretivos de Tribunais de Justiça é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de iniciativa do STF. O art. 102 desta lei fixa o mandato para os cargos de direção em dois anos, vedada a reeleição. Na petição, o Procurado esclarece que a Loman "tem como propósito prevenir a politização dos tribunais, comprometendo a imparcialidade da magistratura". O fato de a lei permitir a recondução somente nos tribunais com mais de 170 desembargadores importa em afrontar o princípio constitucional da isonomia.
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