sábado, 9 de novembro de 2024

REJEITADOS RECURSOS DE COLLOR

O STF formou maioria ontem, 8, no plenário virtual, que prossegue até o dia 11, para rejeitar recursos e manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 8 anos e 10 meses de prisão, em processo da Lava Jato. Collor foi condenado em 2023, mas os recursos, a exemplo de ao menos dois embargos declaratórios dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli postergam o trânsito em julgado. Até a noite de ontem eram 6 votos contra 2 para rejeitos os recursos do ex-presidente. Depois dessa decisão, a defesa de Collor, certamente, entrará com outros recursos para ganhar tempo e, em caráter eminentemente protelatório, atrasar o cumprimento da pena. Trata-se de ação contra Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Gergamaschi de Leoni Ramos condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para possibilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, visando construção de bases de distribuição de combustíveis. 


O valor da propina destinava-se a assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Os advogados ingressaram com vários recursos, alegando erro na contagem de votos, falta de provas. Todavia, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que manteve a pena de 8 anos e 10 meses. Somente os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli acataram as ponderações da defesa para diminuir a pena, no crime de corrupção, e fixar ao invés de 4 anos e 4 meses, seria de 4 anos, cenário que acarretaria a prescrição do crime de corrupção e livraria Collor da prisão, porque seria aplicada penas alternativas. Faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça, vez que o ministro Cristiano Zanin deu-se por impedido. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário