sexta-feira, 15 de novembro de 2024

ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO: ABSOLVIÇÃO

A juíza federal de Ponte Nova/MG, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, em sentença publicada ontem, 14, absolveu a Vale, do Brasil, BHP, anglo-australiana, Samarco, joint ventura das duas empresas, mais a consultoria VogBR, além de executivos e empregados das empresas. A magistrada entendeu que as condutas individuais não guardavam relação com o rompimento da barragem em Mariana. Trata-se de ação penal pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em 2015. Foram mortas 19 pessoas, porque toda a bacia do Rio Doce foi contaminado com rejeitos de minério, atingindo 40 cidades. Parte da denúncia vinculava os danos diretos do rompimento, como mortes, lesões corporais e danos ambientais e acusava os réus de 19 homicídios qualificados, poluição qualificada, inundação, desabamento e crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e patrimônio cultural.  


O Ministério Público alega que a Samarco usou método de construção mais inseguro, em local menos apropriado para a barragem, apesar de ciente dos riscos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tinha determinado o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e lesão corporal para vários réus. A cerca da empresa VogBr alegou-se irregularidades em documentos e informações prestadas a órgãos ambientais; foi elaborada declaração de estabilidade false e houve omissão de informações sobre direcionamento de rejeitos da Vale para a barragem. A juíza concluiu que "no âmbito do processo penal, a dúvida - que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença - só pode ser resolvida em favor dos réus. Na área civil, os danos foram reparados através de acordo celebrado, devidamente homologado pelo STF, em início deste mês.    

 

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