Depois de oito votos dos dez, porque o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido, o ministro André Mendonça, do STF, pediu vista do julgamento de simples embargos, no processo do ex-presidente Fernando Collor de Melo, que foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, desde o ano de 2023. O julgamento ocorria no Plenário virtual, mas não se sabe da motivação pela qual o penúltimo ministro a votar pediu vista, importando este ato em levar o processo para o plenário físico, que não tem data para acontecer. É típica conduta que ocorre em tribunais inferiores, mas no STF é a primeira vez que, tão ostensivamente, essa postergação, sem tempo para interromper, atrasa o cumprimento da pena pelo ex-presidente, sem nenhuma possibilidade de mudar o decisório. Collor foi condenado por ter recebido propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratações com a BR Distribuidora.
Esse é o terceiro embargos declaratórios, no processo de condenação do ex-presidente. Votaram, nos Embargos, pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena, quando se sabe que este recurso presta-se somente para tirar dúvida, omissão e nunca para apreciar o mérito do que já foi julgado, como procederam os dois ministros.
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