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segunda-feira, 11 de novembro de 2024

TRIBUNAL ANULA SENTENÇA

A desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, do Tribunal de Justiça do Pará, anulou sentença que extinguia "apenas a pretensão executória, reconhecendo, em seu lugar, a prescrição da pretensão punitiva". Trata-se do julgamento, em revisão criminal, de um ex-policial civil condenado pela prática do crime de concussão. O processo teve inicio na Vara Criminal de Redenção, onde o ex-policial foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público. A defesa arguiu violação ao devido processo legal, vez que o réu não foi intimado para apresentação de recurso de apelação, comprometendo a defesa do causado e caracterizando nulidade absoluta. 

O Tribunal reconheceu que a prescrição punitiva deveria prevalecer sobre a executora, extinguido todos os efeitos penais e extralegais da condenação. O voto da relatora foi acolhido pela unanimidade dos desembargadores da Seção de Direito Penal. O ex-policial civil foi reintegrado ao serviço público.     

 

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