Com o presidente do TJ em Lisboa/PT |
O ex-deputado federal Daniel Silveira, mal deixou a prisão, retornou para Bangu 8, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 24, saindo de Petrópolis, por descumprimento de medidas cautelares. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que diz da violação, quando chegou em casa somente pela madrugada do domingo, 22, apesar de proibido de deixar a residência entre 22.00 horas às 6.00 horas. Os advogados de Silveira, em petição, informaram que seu cliente foi levado "com urgência ao hospital na cidade de Petrópolis (RJ), para exames médicos e medicação apropriada"; juntaram à petição o prontuário médico e o documento, onde consta que ele foi à "unidade (hospitalar) por conta de dor lombar com irradiação para flanco e refere histórico de insuficiência renal". Moraes questiona as motivações infundadas.
BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR SEM MANDADO
O ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, reconheceu nulidade de busca pessoal, originada de denúncia anônima e absolveu um homem, condenado a 5 anos de prisão, por tráfico de drogas. O autor do Habeas Corpus foi preso com uma pochete com drogas e a busca pessoal sustentou-se em denúncia anônima. Na primeira instância o réu foi absolvido pelo crime de tráfico, mas no Tribunal de Justiça de São Paulo o homem foi condenado. O ministro relator escreveu no Habeas Corpus: "Ante o exposto, considerando a existência de flagrante ilegalidade, conheço da impetração e concedo a ordem, a fim de reconhecer a invalidade da busca e a consequente ilicitude das provas por tal meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, a redundar, por ausência completa de prova da materialidade, na necessária absolvição do paciente, com fundamento no artigo 386, II, do CPP".
POLÍCIA NÃO PODE PRENDER DE OFÍCIO
Decisão administrativa não é apta para prender uma pessoa por descumprimento das condições da saída temporária, vez que a restrição de liberdade depende de ordem judicial. A decisão originou-se do CNJ que declarou ilegal a Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, responsável pela autorização às policiais de São Paulo para levarem ao presídio quem descumpre as regras da saída temporária. A norma assegura que cabe às Policias Civil e Militar "fiscalizar o cumprimento das regras da saída temporária e, quando houver ilegalidade, conduzir o sentenciado ao presídio". Depois da custódia, "como medida acautelatória em proteção à sociedade", haveria comunicação para apreciação do caso ao juiz da Execução Penal.
DELEGADO AFASTADO É MILIONÁRIO
O delegado classe especial José Brandini Júnior, afastado do cargo por suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) tem patrimônio milionário, consistente de fazenda de criação de gado no interior de São Paulo, plantações de milho e cana-de-açucar, além de ser dono de uma empresa de segurança privada e de outra na área de tecnologia; é dono também de um conjunto comercial em Moema, possuindo dívida de R$ 12.507,76 de IPTU. Nas buscas realizadas, os corregedores encontraram R$ 200 mil euros em dinheiro vivo, equivalente a R$ 191 mil.
ADVOGADA É CONDENADA
A advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ela fez declaração xenofóbica, publicada nas redes sociais, contra nordestinos em 2022. Referindo-se aos nordestinos ela disse: "A gente gasta nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje". A ação foi protocolada pela Defensoria Pública de Minas Gerais e, no primeiro grau, em sentença proferida pelo juiz da comarca de Uberlândia, foi julgada improcedente. Houve recurso e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou para condenar a advogada. Flávia foi exonerada do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Uberlândia.
Salvador, 24 de dezembro de 2024.