O juiz plantonista Leonardo Tocchetto Paupero, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança, suspendeu ontem, 24, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a medida regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes, mas não prevê limite de tempo gestacional para que se processe o aborto. A ação foi impetrada pela senadora Damares Alves. Pela legislação atual, o aborto é previsto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto. Escreveu o magistrado: "Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República".
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou nota, explicando o posicionamento do governo federal contra a resolução. Consta na nota: "O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis - a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro".
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