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domingo, 29 de dezembro de 2024

ADVOGADO PERSEGUE MULHER, ATROPELA E FOGE

O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, condenou um advogado que, após discussão no trânsito, atropelou uma mulher no Lago Sul, em Brasília. A condenação foi na indenização de: R$ 68.489,00, por danos materiais, R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 50 mil por danos morais. Ele perseguiu a mulher até a residência dela; quando ela saiu da casa para apanhar seu celular, ele acelerou o carro que dirigia, atropelou e fugiu sem prestar socorro. O laudo pericial confirma que o veículo foi mantido em aceleração constante durante a ocorrência, sem reduzir a velocidade. Nesse cenário, a mulher ficou internada por quase três meses e sofreu grave lesão craniana que exigiu cranioplastia, perdeu parte da visão e sequelas físicas permanentes e danos psicológicos.    


O advogado-réu alegou que o atropelamento não foi intencional e ainda atribuiu á vítima parte da responsabilidade pela ocorrência, assegurando que tentava afastar dela e de seu marido, que lhe ameaçou. O juiz trouxe elementos da condenação criminal por tentativa de homicídio qualificando, com pena de nove anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O magistrado informou que a sentença penal condenatória vincula a responsabilidade civil, quanto à existência do fato e à autoria, na forma do art. 935 do Código Civil. O juiz sustentou-se também nos Arts. 927, 186 e 949 do Código Civil, acerca da reparação dos danos por atos ilícitos. Escreveu o juiz na sentença: "Não há, pois, qualquer dúvida sobre o sofrimento que lhe permeará por toda a sua existência".



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