Proposta de alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB foi aprovada pelo Conselho Pleno, na sessão de segunda-feira, 9, criando procedimentos padrões de segurança sobre o uso ou não de algemas, em prisão de advogados. O conselheiro federal Stalyn Paniago, relator, foi acompanhado pela unanimidade do colegiado, no sentido de que a utilização de algemas, "deve ser formalmente justificada para não servir como instrumento de afronta ou tolhimento às prerrogativas profissionais". As algemas são admissíveis se houver "fundado receio de fuga, perigo à integridade próprio ou alheia por parte do preso ou de terceiros, ou através de justificativa formal da medida extrema".
Desta forma, o entendimento foi de que "a possível conduta irregular de advogados e advogadas deve ser apurada em estrita observância do devido processo legal, resguardando-lhe direitos e garantias individuais, o que não é o cerne da discussão". O relator explicou que "discute-se, tão somente, que o uso humilhante, indiscriminado, depreciativo e estigmatizados das algemas deve ser resguardado a situações extremas e necessárias a esses profissionais indispensáveis à administração da Justiça."
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