O juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói/RJ, teve convertida pena de censura em disponibilidade, como punição, porque ausente da comarca, sem justificativa, por 104 dias entre 2008 e 2019. Nesse período, o magistrado cedeu seu token de assinatura eletrônica para servidores realizarem atos jurisdicionais em seu nome. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a pena de censura, mas o CNJ alterou, considerando graves as condutas do magistrado. Anteriormente, Meano Brito foi investigado por não cumprir pena de remoção e abuso em conversão de férias. O subprocurador da República José Adônis Callou informou que o magistrado, mesmo vendendo períodos de férias, realizava viagens internacionais no curso do ano. Afirmou: "A pena de censura aplicada pelo TR/RJ não condiz com a gravidade dos fatos, que incluem ausências reiteradas e a delegação indevida de funções jurisdicionais".
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora, incluiu, na pena de disponibilidade por 120 dias, a recomendação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para avaliar valores recebidos indevidamente pelo magistrado. Escreveu a relatora: "A conduta do magistrado, ao se ausentar sem justificativa e delegar atos jurisdicionais, compromete os princípios de probidade e responsabilidade que regem o Poder Judiciário. É necessário aplicar uma punição condizente com a gravidade dos atos".
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