A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu auxílio-acidente a um homem com incapacidade parcial e permanente, originada de acidente de trabalho. Trata-se de acidente ocorrido em 2011 e auxílio concedido até 2014, suspenso porque a continuidade do benefício foi negado pelo juízo de primeiro grau. No recurso de agravo de instrumento, o acidentado juntou laudo médico atualizado, mostrando as sequelas permanentes, responsáveis pela redução da capacidade de trabalho. O INSS assegurou que o direito alegado pelo autor prescreveu, além do que não havia provas suficientes para atender ao pedido, sem perícia judicial.
O relator do caso, desembargador Antenor Cardoso Soares Junior, entendeu que a "comprovação documental suficiente da persistência das sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo agravante". O laudo mostrava que o homem tinha limitação significativa, principalmente no que se refere a capacidade de manter-se em pé por longos períodos e carregar peso, cenários que impedem o exercício pleno de seu trabalho habitual. Ademais, segundo o relator, "o próprio histórico previdenciário do agravante, que recebeu auxílio-doença acidentário até fevereiro de 2014, demonstra a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e as incapacidades que se mantêm até o presente."
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