segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

CAIADO DEVERÁ SER ABSOLVIDO

A decisão da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado, do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, e da vice, Cláudia Lira, deve ser reformada, no entendimento de experts da matéria. O motivo é de que a sentença não está suficientemente fundamentada. A acusação contra os envolvidos refere-se a duas reuniões que teriam sido realizada em outubro, no Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador. A acusação assegura que o intuito das reuniões foram do "projeto político-eleitoral" do governador e dos outros candidatos eleitos. Sob este fundamento de "uso indevido da estrutura governamental para beneficiar eleitoralmente um candidato específico..." conclui que foi usada a máquina pública.

  

A defesa de Caiado afirma que as reuniões foram institucionais, sem publicidade e com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelos trabalho realizado, discutir estratégias emergenciais para aproximar o Executivo com a Câmara de Vereadores. O dispositivo invocado pela acusação, art. 73, tem a exceção do § 2º que veda sua aplicação no caso de uso de transporte oficial e uso de residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões. A matéria deverá ser decidida pela segunda instância da Justiça Eleitoral de Goiânia e poderá subir para o TSE e até o STF.     



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