O conselheiro Inácio Magalhães, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, recebeu R$ 1.2 milhão, referente a gratificação retroativa por "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo"; o procurador-geral do MPC, Demóstenes Três Albuquerque, do Ministério Público de Contas, recebeu R$ 1 milhão, nessa última semana de 2024, como remuneração extra, inclusive despesa para cobrir internet. O salário de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e o de procurador do Ministério Público de Contas é de R$ 44 mil, que é o teto constitucional. Esses valores absurdos não são recebidos como salário.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu aprovar a gratificação por acumulação de acervo processual, sob fundamento de que foi paga a integrantes do Judiciário, e "deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras". Os integrantes da Corte de Contas não percebem que eles integram um tribunal administrativo, vinculado ao Legislativo e não ao Judiciário. Nada disso importou para obter os polpudos benefícios. Na quinta-feira, 26, a juíza Débora Cristina Santos Calaço, em ação movida pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, determinou intimação ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal para informar sobre o benefício e enviar a íntegra do processo administrativo sobre a gratificação por acúmulo de acervo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário