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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

Técnica de enfermagem que acessou, sem autorização, a prontuário de paciente, que não estava sob seus cuidados, é demitida. O caso foi apreciado em grau de recurso pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve a demissão, sob fundamento de que "a conduta caracteriza mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A paciente era também funcionária do hospital e denunciou o acesso ao prontuário, que aconteceu em 18 ocasiões. Constatou-se que a paciente era casada com o ex-marido da técnica, que confessou ter acessado por razões pessoais. 

O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann, da 20ª Vara de Porto Alegre/RS, considerou grave o mau procedimento e assegurou que o ato violou o código de ética da enfermagem, o código de conduta do hospital e o art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados. Além de tudo isso, a técnica admitiu motivação pessoal para sua atitude. O juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, relator no recurso, definiu que "a gravidade da situação dispensava a aplicação gradual de penalidades". Afirmou que "a técnica utilizou de forma indevida o acesso privilegiado que possuía, infringindo sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais".  

 

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