sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

DESEMBARGADOR DA BAHIA É AFASTADO

Des Jefferson Alves de Assis
O desembargador Jefferson Alves de Assis foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia; a juíza substituta de segundo grau, Nartir Dantas Weber, foi convocada para substituí-lo. O magistrado foi afastado e impedido e acessar às sedes dos fóruns e corredores do Tribunal, segundo decisão do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional. O fundamento do afastamento do desembargador prende-se à concessão de prisão domiciliar a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário que responde por processo criminais, porque chefe de organização criminosa na Bahia, além de acusação de ter "encomendado a morte" de um homem em Brumado/BA. A decisão de afastamento do desembargador Jefferson foi definida no dia 2 de dezembro, durante plantão judiciário, quando se deu a liberação do chefe da organização criminosa. O advogado do criminoso alegou necessidade face a indispensabilidade de tratamento médico e o magistrado decidiu: "A concessão de prisão domiciliar se apresente como medida necessária e proporcional para que o paciente recebe o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida". 


No mesmo dia da decisão, o Ministério Público solicitou reconsideração e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas, determinou a manutenção do réu em regime fechado. O caso subir para manifestação do CNJ e o corregedor escreveu: "Dessa forma, o fato de o beneficiado pela liminar ser um preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa, confirma que o ora Requerido atuou sem a cautela necessária para o exercício da função jurisdicional, pois decidiu de forma irregular e não usual em clara hipótese de ausência de competência do plantão, imiscuindo-se em processo jurisdicional da competência de outro colega". Prossegue o corregedor nacional: "O contexto do quadro apresentado demonstra simplesmente a incapacidade do Requerido ser mantido na função jurisdicional, sob risco de grave comprometimento da segurança do povo do Estado da Bahia, assim como da imagem do Poder Judiciário, que tem por dever guardar íntegra a paz e a harmonia sociais da comunidade. Dessa forma, revela-se cabível a medida cautelar de afastamento, de modo que seja melhor averiguada a conduta do ora requerido na condução do processo citado, tendo em vista a provável prática de infração disciplinar no exercício das suas atribuições".    




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