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sábado, 28 de dezembro de 2024

EMENDAS DO DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO

O ministro Flávio Dino, do STF, merece elogios pela decisão, sspendendo a farra dos deputados com o dinheiro público, comandados pela presidente Arthur Lira. Desde o dia 23 foi suspenso o pagamento das emendas, juntamente com determinação para a Polícia Federal instaurar inquérito a fim de investigar o direcionamento correto dos recursos. Há até depoimentos de deputados noticiando irregularidades. O ministro, atendendo pedido dos partidos PSOL, Novo e da organização Transparência Brasil bloqueou as emendas de cerca de R$ 4.2 bilhões. No pedido, os partidos informaram que os líderes da Câmara distribuíram 5.449 emendas de comissão, no total de R$ 4,2 bilhões, sem a necessária manifestação das comissões. A oportunidade que o ministro concedeu à Câmara dos Deputados para apresentar informações indispensáveis não foi cumprida e não se sabe sobre a indicação do dinheiro e onde será gasto. A Advocacia da Câmara, certamente, determinada por Lira, ingressou com pedido para liberação do valor, argumentando que não há ilegalidade na indicação dos recursos. 


Esse lenga-lenga de incorreção na aplicação dos recursos ocorre desde o mês de agosto, porque é certo que os parlamentares querem o dinheiro para usar no que bem entenderem inclusive para gastos pessoais. A revista Piauí apresentou a lista na qual os parlamentares estão mudando a destinação de parte das verbas de comissão sem aprovação dos colegiados. O maior beneficiado de toda essa farra é o presidente Arthur Lira, com destinação de quase R$ 500 milhões, no estado de Alagoas, mas, objetivando sua manutenção na carreira política. Lira no afã de passar por cima das exigências legais, reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com líderes partidários, buscando a liberação dos recursos, mas o ministro não se intimidou com ameaças e mantém o bloqueio. Registre-se que as Emendas parlamentares são direcionadas para deputados e senadores com a obrigação de aplicar os valores em obras em seus estados e municípios, cenário que não tem ocorrido, na maioria. O ministro na decisão esclarece: "Observo que emendas do presidente da Casa ou do presidente da Comissão, de líderes partidários e da Mesa da Casa Legislativa, até o momento, não existem na Constituição e nas leis nacionais".        





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