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sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

"ESCÁRNIO PARA OS DIREITOS DA ADVOCACIA"

A Resolução 591 do CNJ, de 23/10, que entrará em vigor em 3 de fevereiro/2025, está sendo questionada pela seccional da OAB/SP e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, IASP, no que se refere aos requisitos mínimos para julgamento de processos em ambiente virtual. O dispositivo estabelece que "nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal". Pela norma, os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais poderão adotar nas sessões virtuais, sem interação em tempo real, com sustentação oral gravada e critérios específicos para pedidos de destaque.  

     

A presidente da OAB/SP, advogada Patrícia Vanzolini, assegura que há violação à prerrogativa dos advogados, porque impedem a sustentação oral. Disse a presidente: "Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB-SP tomará providências para reverter esse cenário". O atual vice-presidente da entidade esclarece que "a sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia".  



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