O juízo da 4ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública de Gravataí/RS interditou um imóvel na área rural de Gravataí, destinado a templo dedicado a Lúcifer; o magistrado aguarda a regularização administrativa do imóvel por órgãos públicos. A Prefeitura, que ingressou com o pedido de interdição, alega que o templo seria inaugurado sem licenças e sem os alvarás necessários para a abertura; ademais, a organização responsável não está registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como associação ou entidade. A defesa assegurou que o tempo será usado somente pelos integrantes da organização religiosa, sem participação do público e o imóvel é privada e não comercial. Na sentença, o magistrado afirma que a liberdade de crença é um direito previsto na Constituição brasileira, mas falta documentação para justificar a interdição. Estátua de Lúcifer
Na decisão está escrito: "Não vislumbro interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da administração pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis". O magistrado ainda diz que os réus não comprovaram que o local seria frequentado somente por pessoas convidadas e isso não seria suficiente para retirar a condição de templo. Mestre Lukas, fundador do templo, nas redes sociais, disse: "Lutamos conta a intolerância religiosa e venceremos destemidamente tudo o que estamos enfrentando. Estão tentando nos calar, tentando atacar nossa imagem e o que é sagrado para nós". O com estátua de Lúcifer alcança cinco metros de altura e estava programado para inauguração em 13 de agosto, mas foi impedido, por limitar e agora mantida a proibição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário