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domingo, 29 de dezembro de 2024

ESTRANGEIROS: COTA NO ENSINO MÉDIO

Em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público Federal contra Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a juíza Federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, decidiu: "estrangeiros que cursaram o ensino médio em escolas públicas de outros países não podem acessar às cotas sociais para ingresso na Universidade Tecnológica Federal do Paraná". A magistrada sustentou seu entendimento em dados estatísticos sobre desigualdades entre o ensino público e privado no Brasil, sendo inadequado aplicar as mesmas regras a contextos educacionais estrangeiros. A juíza escreveu na sentença: "Não se está impedindo o acesso aos estrangeiros residentes no país às universidades, tampouco às cotas sociais; o acesso às vagas reservadas é negado apenas aos que realizaram o ensino médio no exterior, mesmo que público".  


O pedido do Ministério Público Federal visa admissão na Universidade Tecnológica Federal do Paraná via sistema de cotas sociais de cidadãos estrangeiros que cursaram o ensino médio ou equivalente no ensino público de outros países que não o Brasil. A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região invocou a Lei 12.711/12 e o decreto 7.824/12.     



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