Eduardo Cunha e Henrique Alves foram condenados pelo juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em ação de improbidade administrativa, por ter recebido mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014. O magistrado assegura que "há elementos suficientes de que o parlamentar (Henrique Alves) se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar o processo de aprovação de crédito no FI/FGTS". A verba originava-se de esquema de corrupção para recebimento de propinas, vinculadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal que alegou "parceria criminosa" entre os dois ex-deputados, que receberam R$ 4,15 milhões, em setembro/2014. Um empresário e colaborador das investigações esclareceu a prática do crime.
Na decisão, o julgador assegura que "é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas". Eduardo Cunha e Henrique Alves foram condenados também à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões, além da multa de igual valor. Os dois tiveram suspensos seus direitos políticos. Os valores nunca foram declarados à Justiça Eleitoral
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